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AgRg no AREsp 437.603 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Ministro João Otávio de NoronhaTerceira Turma15/09/2015Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de contrato de plano de saúde, especificamente sobre recusa de atendimento e indenização por danos morais.

Partes do Processo

TATIANA LAVINAS MORAES - ESPÓLIO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Recusa de atendimento e indenização por danos morais.
Pedidos
Dano Moral
dez (dez) salários mínimos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majorar o quantum indenizatório e afastar óbices de admissibilidade quanto a dispositivos do CDC.
Teses do Recorrente
Alega que houve prequestionamento dos artigos do CDC; que não pretende reexame de provas (Súmula 7) mas valoração; e que há divergência jurisprudencial sobre o valor do dano moral.
Dispositivos Invocados
Arts. 4º, 6º, III, e 54 do CDC, Art. 535 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_211_STJ: Inexistência de prequestionamento da matéria mesmo com a oposição de embargos declaratórios.
SUMULA_7_STJ: Impossibilidade de revisar o valor da indenização por danos morais que não seja irrisório ou exorbitante.
SUMULA_282_STF_ANALOGIA: Falta de prequestionamento.
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 211/STJSúmula n. 7/STJSúmula n. 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise do mérito restou prejudicada pela incidência das súmulas de admissibilidade.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 620.945/MGAgRg no REsp n. 1.500.631/RJAgRg no AREsp n. 366.892/MA

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Manutenção da decisão de inadmissibilidade do recurso especial baseada nas Súmulas 7 e 211 do STJ e 282 do STF.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 437.603 - SP (2013/0385607-1)

objeto_da_acao.dano_moral.valor_texto_originalPag. 4

o Tribunal de origem concluiu pela condenação da parte ora agravante ao pagamento de indenização por danos morais no valor de dez (dez) salários mínimos.

admissibilidade.obices[1]Pag. 3

a revisão do quantum indenizatório fixado pelo Tribunal a quo a título de danos morais apenas é viável quando o valor arbitrado for exorbitante ou irrisório.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 3

Agravo regimental desprovido.

Observações

O acórdão refere-se a um Agravo Regimental interposto pelo Espólio (beneficiário) que buscava reformar a decisão que impediu o Recurso Especial de subir, visando discutir o CDC e o valor do dano moral.

Arquivo: AGARESP-437603-2015-09-21