AgRg no AREsp 437.603 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de contrato de plano de saúde, especificamente sobre recusa de atendimento e indenização por danos morais.
Partes do Processo
TATIANA LAVINAS MORAES - ESPÓLIO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Recusa de atendimento e indenização por danos morais.
- Pedidos
- Dano Moral
- dez (dez) salários mínimos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majorar o quantum indenizatório e afastar óbices de admissibilidade quanto a dispositivos do CDC.
- Teses do Recorrente
- Alega que houve prequestionamento dos artigos do CDC; que não pretende reexame de provas (Súmula 7) mas valoração; e que há divergência jurisprudencial sobre o valor do dano moral.
- Dispositivos Invocados
- Arts. 4º, 6º, III, e 54 do CDC, Art. 535 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_211_STJ: Inexistência de prequestionamento da matéria mesmo com a oposição de embargos declaratórios.SUMULA_7_STJ: Impossibilidade de revisar o valor da indenização por danos morais que não seja irrisório ou exorbitante.SUMULA_282_STF_ANALOGIA: Falta de prequestionamento.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 211/STJSúmula n. 7/STJSúmula n. 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise do mérito restou prejudicada pela incidência das súmulas de admissibilidade.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 620.945/MGAgRg no REsp n. 1.500.631/RJAgRg no AREsp n. 366.892/MA
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Manutenção da decisão de inadmissibilidade do recurso especial baseada nas Súmulas 7 e 211 do STJ e 282 do STF.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 437.603 - SP (2013/0385607-1)”
“o Tribunal de origem concluiu pela condenação da parte ora agravante ao pagamento de indenização por danos morais no valor de dez (dez) salários mínimos.”
“a revisão do quantum indenizatório fixado pelo Tribunal a quo a título de danos morais apenas é viável quando o valor arbitrado for exorbitante ou irrisório.”
“Agravo regimental desprovido.”
Observações
O acórdão refere-se a um Agravo Regimental interposto pelo Espólio (beneficiário) que buscava reformar a decisão que impediu o Recurso Especial de subir, visando discutir o CDC e o valor do dano moral.