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AgRg no AREsp 379.299 / SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIQuarta Turma07/04/2015Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre reajuste de mensalidade em contrato de plano de saúde operado pela Sul América.

Partes do Processo

EUNICE DE MELLO VELLETRI E OUTRO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ANA PAULA CARVALHOOAB/nao_informado nao_informado
RENATA VILHENA SILVAOAB/nao_informado nao_informado
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/nao_informado nao_informado
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/nao_informado nao_informado
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/nao_informado nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste de mensalidade decorrente de mudança na categoria do plano 'Especial' para o 'Executivo' e alegação de reajuste por faixa etária.
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial para discutir a abusividade de reajuste por faixa etária e mudança de categoria.
Teses do Recorrente
Inaplicabilidade de súmulas impeditivas; violação de normas processuais e abusividade do reajuste à luz do Código Civil, Estatuto do Idoso e CDC.
Dispositivos Invocados
Art. 128 CPC, Art. 460 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na demonstração da ofensa aos arts. 128 e 460 do CPC.
SUMULA_5_STJ: Necessidade de reexame de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: Tese sobre Princípio da Dialeticidade não prequestionada (Súmulas 282 e 356/STF).
Sumulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A pretensão recursal esbarra nos óbices das Súmulas 284/STF, 5 e 7/STJ e na ausência de prequestionamento.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 379.299 - SP (2013/0261601-3)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

REAJUSTE DE MENSALIDADE DECORRENTE DE MUDANÇA NA CATEGORIA DO PLANO "ESPECIAL" PARA O "EXECUTIVO".

admissibilidade.obicesPag. 2

negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 282, 284 e 356/STF e 5 e 7/STJ.

origem.resultado_segundo_grauPag. 4

Enfim, a apelante tem razão. Não há reajuste por faixa etária... o aumento referente à mudança do plano "especial" para o "executivo" foi pretendida e aceita pelos apelados

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 5

Em face do exposto, não havendo o que se reformar, nego provimento ao agravo regimental.

Observações

O acórdão menciona que o plano é regido por uma 'apólice coletiva' (Página 3), porém não especifica o subtipo (empresarial ou adesão). A tutela de urgência foi objeto de agravo de instrumento na origem com provimento parcial para a operadora.

Arquivo: AGARESP-379299-2015-04-16