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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 293.545 - SP (2013/0013517-9)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRAQuarta Turma26/02/2019Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de ação civil pública movida pelo Ministério Público questionando a abusividade de cláusula que permite a recusa de adesão de consumidores a plano de saúde por idade ou doença preexistente.

Partes do Processo

ACCESS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

agravanteoperadora

ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFPESP

agravadooperadora

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

agravadoneutro

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

interessadaoperadora

Advogados

LEONARDO GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRAOAB/SP 194553
JOSÉ DIOGO BASTOS NETOOAB/SP 084209B
MARCOS JOSÉ MARQUES DE ALMEIDAOAB/SP 089800

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Ação Civil Pública. Recusa de adesão ao plano de saúde por idade ou doença preexistente. Legitimidade do Ministério Público.
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Pedido de dano moral que não caracteriza direito indisponível passível de ser defendido pelo MP

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecer ilegitimidade do MP e validade da cláusula de recusa de adesão.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; ilegitimidade ativa do MP por tratar de caso individual; legalidade da cláusula contratual de seleção de riscos.
Dispositivos Invocados
Art. 131 CPC/1973, Art. 458 CPC/1973, Art. 535 CPC/1973, Art. 3 CPC/1973, Art. 6 CPC/1973, Art. 267 CPC/1973, Art. 1 da Lei 7.347/1985, Art. 39 CDC, Art. 51 CDC, Art. 6 LINDB

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório para verificar a existência de outros consumidores interessados.
SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusula contratual (cláusula 5 da proposta).
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação quanto ao caráter coletivo (mencionado no acórdão como Sumula 283/STF).
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJSúmula n. 5 do STJSúmula n. 283 do STFSúmula n. 601/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ apenas reafirmou que o Ministério Público possui legitimidade para defesa de direitos coletivos dos consumidores (Súmula 601) e que os óbices processuais impedem a revisão do mérito quanto à abusividade da cláusula.
Precedentes Citados
REsp n. 1.209.633/RS
Temas/Precedentes Qualificados
601/STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A aplicação das Súmulas 5, 7/STJ e 283/STF impediu a revisão das conclusões de origem sobre a legitimidade do MP e a abusividade da recusa de adesão.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 293.545 - SP (2013/0013517-9)

plano.cdc_mencionadoPag. 5

a cláusula debatida é abusiva, por configurar recusa à prestação de serviços (art. 39, IX, do CDC).

merito_stj.precedentes_qualificados[0]Pag. 5

O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores (Súmula n. 601/STJ).

admissibilidade.obices[0]Pag. 8

seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, haja vista o teor da Súmula n. 7 do STJ.

Observações

Trata-se de Agravo Interno (regimental) mantendo decisão monocrática de inadmissão do AREsp. A ação principal é uma Ação Civil Pública (ACP) focada no caráter transindividual do direito à saúde e adesão a planos sem discriminação.

Arquivo: AGARESP-293545-2019-03-01