AREsp 129.704
Plano de SaúdeProvidoAgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de agravo regimental em recurso especial envolvendo a ANS e operadora de saúde sobre honorários advocatícios em ação de ressarcimento ao SUS.
Partes do Processo
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Majoração de honorários advocatícios em ação de ressarcimento ao SUS
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Majorar a verba honorária arbitrada em favor da autarquia federal (ANS).
- Teses do Recorrente
- Alega violação do dever de prestação jurisdicional e sustenta que o valor fixado (0,048% do valor da causa) é irrisório, justificando o afastamento da Súmula 7/STJ.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC, art. 20, §§ 3º e 4º do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Os honorários advocatícios podem ser reexaminados pelo STJ quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, afastando o óbice da Súmula 7/STJ. A fixação em 0,048% sobre o valor da causa configura desvio da lógica do razoável.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 20.294/SPAgRg no REsp 1.225.273/PRREsp 478.806/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 325
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- favoravel
- Motivo Determinante
- A verba fixada em patamar ínfimo (0,048% do valor da causa) afronta a razoabilidade, permitindo a majoração para 1% sobre o valor da causa.
- Honorários Recursais
- dou provimento ao agravo regimental para elevar a condenação em honorários para 1% sobre o valor da causa.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 129.704 - RJ (2011/0313936-0)”
“A jurisprudência do STJ reconhece que os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial, tão somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, de modo a afastar o óbice da Súmula 7/STJ.”
“Diante disso, dou provimento ao agravo regimental para elevar a condenação em honorários para 1% sobre o valor da causa.”
“Relata que a ação ordinária no valor de R$ 10.408.943,47 [...] foi julgada improcedente, sendo mantida a decisão monocrática do relator no tocante aos honorários fixados em apenas R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da autarquia, ou seja, equivalente a 0,048% do valor da causa.”
Observações
O caso trata de ressarcimento ao SUS pela operadora, mas o objeto específico do recurso é a fixação de honorários advocatícios de sucumbência em favor da ANS.