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AREsp 129.704

Plano de SaúdeProvido

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHASegunda Turma08/05/2012Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - RJ

Classificação: Trata-se de agravo regimental em recurso especial envolvendo a ANS e operadora de saúde sobre honorários advocatícios em ação de ressarcimento ao SUS.

Partes do Processo

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS

agravanteneutro

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

HUGO PAES RODRIGUESOAB/
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Majoração de honorários advocatícios em ação de ressarcimento ao SUS
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Majorar a verba honorária arbitrada em favor da autarquia federal (ANS).
Teses do Recorrente
Alega violação do dever de prestação jurisdicional e sustenta que o valor fixado (0,048% do valor da causa) é irrisório, justificando o afastamento da Súmula 7/STJ.
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC, art. 20, §§ 3º e 4º do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Os honorários advocatícios podem ser reexaminados pelo STJ quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, afastando o óbice da Súmula 7/STJ. A fixação em 0,048% sobre o valor da causa configura desvio da lógica do razoável.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 20.294/SPAgRg no REsp 1.225.273/PRREsp 478.806/SP
Temas/Precedentes Qualificados
325

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
A verba fixada em patamar ínfimo (0,048% do valor da causa) afronta a razoabilidade, permitindo a majoração para 1% sobre o valor da causa.
Honorários Recursais
dou provimento ao agravo regimental para elevar a condenação em honorários para 1% sobre o valor da causa.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 129.704 - RJ (2011/0313936-0)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 3

A jurisprudência do STJ reconhece que os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial, tão somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, de modo a afastar o óbice da Súmula 7/STJ.

resultado_e_consequencias.honorarios_recursais.texto_originalPag. 4

Diante disso, dou provimento ao agravo regimental para elevar a condenação em honorários para 1% sobre o valor da causa.

origem.fundamentos_citados_resumoPag. 4

Relata que a ação ordinária no valor de R$ 10.408.943,47 [...] foi julgada improcedente, sendo mantida a decisão monocrática do relator no tocante aos honorários fixados em apenas R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da autarquia, ou seja, equivalente a 0,048% do valor da causa.

Observações

O caso trata de ressarcimento ao SUS pela operadora, mas o objeto específico do recurso é a fixação de honorários advocatícios de sucumbência em favor da ANS.

Arquivo: AGARESP-129704-2012-05-18