Voltar para lista

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 112.187 - SP (2012/0015687-4)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO SIDNEI BENETITerceira Turma19/06/2012Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de ação declaratória de restabelecimento de contrato de seguro saúde e direito de manutenção de aposentado no plano.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

FRANCISCO ADEMARIO DE ALMEIDA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que negou provimento ao AREsp, visando afastar a prescrição decenal e a incidência da Súmula 7/STJ.
Teses do Recorrente
Alegação de que deve ser afastada a jurisprudência aplicada e a incidência da Súmula 7/STJ no que tange ao direito de manutenção do aposentado.
Dispositivos Invocados
Art. 205 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Revisão do direito de manutenção do aposentado demandaria reexame de provas.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Manutenção da decisão agravada que aplicou a prescrição decenal para revisão de cláusulas abusivas e impediu o reexame da manutenção do aposentado pela Súmula 7.
Precedentes Citados
REsp 995.995/DFAg n. 1.161.692/SPAg n. 1.346.091/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ orienta-se pela prescrição decenal em casos de abusividade contratual e a pretensão de rever a manutenção do aposentado esbarra na Súmula 7.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 112.187 - SP (2012/0015687-4)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESTABELECIMENTO DE CONTRATO DE SEGURO.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

deve-se aplicar, na espécie, o prazo prescricional de 10 (dez) anos disposto no art. 205 do CC.

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

não tem como ser revisto em sede de recurso especial, ante o preconizado na Súmula n. 7 do STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 5

Pelo exposto, nega-se provimento ao agravo regimental.

Observações

O acórdão é um Agravo Regimental que mantém decisão monocrática anterior. O foco principal é a prescrição decenal para discutir abusividade e a impossibilidade de reexame fático sobre as condições de aposentadoria.

Arquivo: AGARESP-112187-2012-06-28