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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.369.356 - MG (2010/0209923-2)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Agravo de Instrumento

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAQuarta Turma04/08/2011Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - MG

Classificação: O acórdão trata de contrato de plano de saúde, especificamente sobre a validade do pagamento de parcelas do prêmio realizado a corretor e o cancelamento do contrato pela operadora.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

AMIR JOÃO DE OLIVEIRA

agravadobeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/
MARCELO A F BRANDÃOOAB/
BERNARDO RIBEIRO CAMARAOAB/
RENATA BARBOSA FONTES DA FRANCAOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Repasse de prêmio por corretor e cancelamento unilateral
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, visando afastar a responsabilidade pelos atos do corretor.
Teses do Recorrente
A seguradora alega que não é responsável pelos atos praticados pelo corretor e que o pagamento só é válido quando feito ao credor ou representante legítimo.
Dispositivos Invocados
Súmula n. 7/STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório para verificar a relação entre corretor e seguradora.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O segurado de boa-fé não pode ser penalizado se o corretor (representante da seguradora) não repassa os prêmios pagos. A revisão da premissa de que o corretor era credenciado exige reexame de provas.
Precedentes Citados
REsp n. 236.469

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ e conformidade com jurisprudência de proteção ao segurado de boa-fé.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.369.356 - MG (2010/0209923-2)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 3

Desse modo, não pode a seguradora cancelar automática e unilateralmente o contrato, escusando-se de manter o segurado no plano de saúde.

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

Aplica-se a Súmula n. 7/STJ quando a apreciação da tese versada no recurso especial – responsabilidade da seguradora pelos atos praticados por corretor – reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental

Observações

O recurso é um Agravo Regimental (AgRg), que é a nomenclatura anterior para o atual Agravo Interno em decisões monocráticas, por isso classificado como 'agint'. O campo 'Assunto' na certidão de julgamento (p. 5) confirma a aplicação do Direito do Consumidor.

Arquivo: AGA-1369356-2011-08-16