AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.369.356 - MG (2010/0209923-2)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental no Agravo de Instrumento
Classificação: O acórdão trata de contrato de plano de saúde, especificamente sobre a validade do pagamento de parcelas do prêmio realizado a corretor e o cancelamento do contrato pela operadora.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AMIR JOÃO DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Repasse de prêmio por corretor e cancelamento unilateral
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, visando afastar a responsabilidade pelos atos do corretor.
- Teses do Recorrente
- A seguradora alega que não é responsável pelos atos praticados pelo corretor e que o pagamento só é válido quando feito ao credor ou representante legítimo.
- Dispositivos Invocados
- Súmula n. 7/STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório para verificar a relação entre corretor e seguradora.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O segurado de boa-fé não pode ser penalizado se o corretor (representante da seguradora) não repassa os prêmios pagos. A revisão da premissa de que o corretor era credenciado exige reexame de provas.
- Precedentes Citados
- REsp n. 236.469
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ e conformidade com jurisprudência de proteção ao segurado de boa-fé.
Evidências
“AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.369.356 - MG (2010/0209923-2)”
“Desse modo, não pode a seguradora cancelar automática e unilateralmente o contrato, escusando-se de manter o segurado no plano de saúde.”
“Aplica-se a Súmula n. 7/STJ quando a apreciação da tese versada no recurso especial – responsabilidade da seguradora pelos atos praticados por corretor – reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.”
“acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental”
Observações
O recurso é um Agravo Regimental (AgRg), que é a nomenclatura anterior para o atual Agravo Interno em decisões monocráticas, por isso classificado como 'agint'. O campo 'Assunto' na certidão de julgamento (p. 5) confirma a aplicação do Direito do Consumidor.