AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.306.612 - PE (2010/0081382-9)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental no Agravo de Instrumento
Classificação: Ação de obrigação de fazer contra seguradora de saúde visando cobertura de cirurgia de catarata com implante de lente e reembolso de exames.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA DE LOURDES SOUZA DE VASCONCELOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Cirurgia de catarata com implante de lente intraocular multifocal e astreintes.
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor das astreintes por considerá-lo excessivo.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao CPC por valor excessivo de multa diária e afirma ocorrência de prequestionamento via embargos de declaração.
- Dispositivos Invocados
- Art. 461, §§ 4º e 6º do CPC, Art. 535 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_211_STJ: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: A matéria versada nos dispositivos apontados não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do prequestionamento, impedindo a análise da legalidade do valor das astreintes.
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Falta de prequestionamento (Súmula 211/STJ).
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.306.612 - PE (2010/0081382-9)”
“autorizasse e arcasse com as despesas de cirurgia para implantação de lente para correção de catarata, bem como ressarcisse valor de exame realizado.”
“ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 211 do STF.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.”
Observações
Embora a Súmula 211 seja classicamente do STJ, o acórdão faz referência textual na página 5 à 'Súmula nº 211 do STF'. O Tribunal de origem é o TJPE, que aplicou a Súmula 54 local.