Voltar para lista

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.306.612 - PE (2010/0081382-9)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Agravo de Instrumento

Ministro Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turma06/10/2011Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE

Classificação: Ação de obrigação de fazer contra seguradora de saúde visando cobertura de cirurgia de catarata com implante de lente e reembolso de exames.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Agravanteoperadora

MARIA DE LOURDES SOUZA DE VASCONCELOS

Agravadabeneficiario

Advogados

CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHOOAB/nao_informado nao_informado
MARÍLIA MOUSINHO L FALCÃOOAB/nao_informado nao_informado
GABRIEL SOUZA VASCONCELOSOAB/nao_informado nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Cirurgia de catarata com implante de lente intraocular multifocal e astreintes.
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes por considerá-lo excessivo.
Teses do Recorrente
Alega violação ao CPC por valor excessivo de multa diária e afirma ocorrência de prequestionamento via embargos de declaração.
Dispositivos Invocados
Art. 461, §§ 4º e 6º do CPC, Art. 535 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_211_STJ: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: A matéria versada nos dispositivos apontados não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias.
Sumulas Aplicadas
Súmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do prequestionamento, impedindo a análise da legalidade do valor das astreintes.

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Falta de prequestionamento (Súmula 211/STJ).

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.306.612 - PE (2010/0081382-9)

objeto_da_acao.subtemaPag. 2

autorizasse e arcasse com as despesas de cirurgia para implantação de lente para correção de catarata, bem como ressarcisse valor de exame realizado.

admissibilidade.obicesPag. 5

ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 211 do STF.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 6

Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.

Observações

Embora a Súmula 211 seja classicamente do STJ, o acórdão faz referência textual na página 5 à 'Súmula nº 211 do STF'. O Tribunal de origem é o TJPE, que aplicou a Súmula 54 local.

Arquivo: AGA-1306612-2011-10-14