REsp 1.497.784
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o cálculo da contribuição financeira.
Partes do Processo
JAIR MANZANO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão monocrática que deu provimento ao REsp da operadora, visando manter o cálculo de contribuição definido na origem.
- Teses do Recorrente
- Alega que o acórdão do tribunal de origem estava em harmonia com a jurisprudência da Corte.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito à manutenção no plano coletivo nas mesmas condições de assistência médica, desde que assuma o pagamento integral, cujo valor deve ser em paridade com o que a ex-empregadora custeia para os empregados ativos (plano paradigma).
- Precedentes Citados
- REsp 531.370/SPAgRg no AREsp 420.267/SPAgRg no AREsp 646.908/RJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- Súmula 83/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A decisão de origem divergiu da jurisprudência consolidada do STJ ao adotar critério de cálculo de contribuição diverso da paridade com o plano paradigma da ativa.
Evidências
“AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.497.784 - SP (2014/0302122-4)”
“deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear.”
“3. Agravo regimental a que se nega provimento.”
Observações
O documento refere-se a um Agravo Regimental em Embargos de Declaração contra decisão monocrática que já havia dado provimento ao Recurso Especial da Operadora. O resultado final mantém a vitória da operadora quanto à forma de custeio.