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REsp 1.497.784

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Especial

Ministro Marco Aurélio BellizzeTerceira Turma06/08/2015TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o cálculo da contribuição financeira.

Partes do Processo

JAIR MANZANO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

EDERALDO MOTTAOAB/
ELIZABETH APARECIDA DE FREITAS MOTTAOAB/
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão monocrática que deu provimento ao REsp da operadora, visando manter o cálculo de contribuição definido na origem.
Teses do Recorrente
Alega que o acórdão do tribunal de origem estava em harmonia com a jurisprudência da Corte.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Sumulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à manutenção no plano coletivo nas mesmas condições de assistência médica, desde que assuma o pagamento integral, cujo valor deve ser em paridade com o que a ex-empregadora custeia para os empregados ativos (plano paradigma).
Precedentes Citados
REsp 531.370/SPAgRg no AREsp 420.267/SPAgRg no AREsp 646.908/RJ
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula 83/STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A decisão de origem divergiu da jurisprudência consolidada do STJ ao adotar critério de cálculo de contribuição diverso da paridade com o plano paradigma da ativa.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.497.784 - SP (2014/0302122-4)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Observações

O documento refere-se a um Agravo Regimental em Embargos de Declaração contra decisão monocrática que já havia dado provimento ao Recurso Especial da Operadora. O resultado final mantém a vitória da operadora quanto à forma de custeio.

Arquivo: ADRESP-1497784-2015-08-24