AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 997.490 - SP (2016/0267030-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de exclusão de beneficiária de plano de saúde empresarial e pedido de indenização por danos morais.
Partes do Processo
MODA MAHE E COMERCIO LTDA - ME
RITA DE CASSIA ALMEIDA REQUENA
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Exclusão de segurada como beneficiária do plano de saúde empresarial e pedido de indenização por dano moral.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para concessão de indenização por danos morais, alegando dano in re ipsa.
- Teses do Recorrente
- Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e configuração de dano moral presumido pela exclusão do plano.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Reexame do contexto fático-probatório quanto à configuração do dano moral.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de dano moral encontra óbice no reexame de provas. Inexistência de omissão no acórdão recorrido.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.170.313/RSREsp 494.372/MGAgRg nos EDcl no AgRg no REsp 996.222/RSAgRg no REsp 489.187/RO
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ para a questão dos danos morais e rejeição da violação ao art. 535 do CPC/73.
Evidências
“AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 997.490 - SP (2016/0267030-0)”
“EXCLUSÃO DE SEGURADA COMO BENEFICIÁRIA DO PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. DANO MORAL NÃO COMPROVADO.”
“Nesse contexto, a modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido... demandaria, efetivamente, nova análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ”
“decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno”
Observações
A vitória final foi considerada parcial pois, embora o STJ tenha negado o recurso do beneficiário quanto aos danos morais, o tribunal de origem já havia determinado a manutenção da segurada no plano.