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AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 997.490 - SP (2016/0267030-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Raul AraújoQuarta Turma17/08/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de exclusão de beneficiária de plano de saúde empresarial e pedido de indenização por danos morais.

Partes do Processo

MODA MAHE E COMERCIO LTDA - ME

agravantebeneficiario

RITA DE CASSIA ALMEIDA REQUENA

agravantebeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

agravadooperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

interessadaoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITAOAB/BA 014133
RICARDO GOMES DE ANDRADEOAB/SP 246908
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Exclusão de segurada como beneficiária do plano de saúde empresarial e pedido de indenização por dano moral.
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para concessão de indenização por danos morais, alegando dano in re ipsa.
Teses do Recorrente
Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e configuração de dano moral presumido pela exclusão do plano.
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Reexame do contexto fático-probatório quanto à configuração do dano moral.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de dano moral encontra óbice no reexame de provas. Inexistência de omissão no acórdão recorrido.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.170.313/RSREsp 494.372/MGAgRg nos EDcl no AgRg no REsp 996.222/RSAgRg no REsp 489.187/RO

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ para a questão dos danos morais e rejeição da violação ao art. 535 do CPC/73.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 997.490 - SP (2016/0267030-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

EXCLUSÃO DE SEGURADA COMO BENEFICIÁRIA DO PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. DANO MORAL NÃO COMPROVADO.

admissibilidade.obices[0]Pag. 5

Nesse contexto, a modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido... demandaria, efetivamente, nova análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno

Observações

A vitória final foi considerada parcial pois, embora o STJ tenha negado o recurso do beneficiário quanto aos danos morais, o tribunal de origem já havia determinado a manutenção da segurada no plano.

Arquivo: AAINTARESP-997490-2017-09-11