AgInt no AgInt no AREsp 850.636 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno
Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e incidência do CDC.
Partes do Processo
JOAO SIDNEI TOSCANO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da abusividade do reajuste por faixa etária e afastamento de multa processual.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional, descabimento de multa por embargos e abusividade do reajuste por idade em percentual desproporcional.
- Dispositivos Invocados
- artigos 535 e 538 do CPC/73, artigos 4, 39 e 51 do CDC, artigo 15 da Lei 10.741/2003, artigos 166, 169, 421, 422 e 2.035 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de fatos e provas.SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na indicação das omissões do acórdão (art. 535 CPC).
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 284/STFSúmula 98/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A validade do reajuste por faixa etária depende de análise fática do caso concreto (Repetitivo REsp 1568244/RJ), o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ em sede de recurso especial.
- Precedentes Citados
- REsp 1568244/RJAgInt no AREsp 906.683/SPAgRg no REsp 1563131/DFAgRg no AREsp 570.456/DF
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1568244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para manter o acórdão de origem que validou o reajuste contratual.
Evidências
“AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 850.636 - SP (2016/0031419-3)”
“PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE DE MENSALIDADE DECORRENTE DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA”
“A reforma do acórdão recorrido, a fim de se entender pela abusividade do reajuste aplicado, demanda a interpretação das cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, práticas vedadas pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.”
“Inexistência de abusividade no reajustamento, porquanto a faixa etária de 59 anos é a última que possibilita a majoração do valor do seguro saúde. Relação de consumo se faz presente. Equilíbrio no pactuado deve sobressair. Apelo desprovido.”
Observações
A decisão monocrática anterior havia dado parcial provimento apenas para afastar a multa do art. 538 do CPC/73 aplicada na origem. O presente Agravo Interno do beneficiário visava rediscutir a abusividade do reajuste, o que foi negado por óbices processuais.