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AgInt no AgInt no AREsp 1849504 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MOURA RIBEIROTerceira Turma03/04/2023TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de negativa de cobertura de parto normal em caráter de urgência por operadora de saúde.

Partes do Processo

TALITA CARVALHO CAPUZO DA FONSECA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravadaoperadora

Advogados

FERNANDO KENDI TATENOOAB/SP 285145
FERNANDA SZALO AMENDOLAOAB/SP 416714
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
VITOR LOURENCETIOAB/SP 427997
TALITA ALBINA DA SILVA COSTAOAB/SP 426331
SAMIRA COSTA GAMAOAB/SP 400306

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Parto normal em caráter de urgência
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção do acórdão estadual que reconheceu a intempestividade da apelação da operadora.
Teses do Recorrente
Sustenta que o comparecimento espontâneo da operadora nos autos em 28/2/2020 caracteriza ciência inequívoca, sendo este o termo inicial do prazo recursal.
Dispositivos Invocados
art. 272, § 5º, art. 1.033, art. 1.022, I, do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Sumulas Aplicadas
Súmula 568 do STJSúmula 211 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O simples comparecimento da parte para regularizar o procedimento não caracteriza ciência inequívoca do conteúdo da decisão. Havendo republicação, o prazo conta-se desta nova data.
Precedentes Citados
REsp 651.232/SPREsp 698.369/SPREsp 784.325/RJREsp 59.291/MGEDcl na PET no AREsp 163.496/DFAgInt no AREsp 414.105/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A Terceira Turma manteve o entendimento de que a republicação renova o prazo recursal, não havendo ciência inequívoca no comparecimento meramente procedimental.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1849504 - SP

objeto_da_acao.subtemaPag. 4

decorrente da negativa de cobertura para realização de parto normal em caráter de urgência.

objeto_da_acao.dano_moral.valor_texto_originalPag. 4

no pagamento do valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de danos morais

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA... por unanimidade, negar provimento ao recurso

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 6

nas hipóteses em que a parte comparece aos autos com o objetivo de regularizar o procedimento, não fica automaticamente caracterizada sua ciência acerca do conteúdo da decisão. Assim, atendido seu requerimento com a realização de uma nova publicação, o prazo recursal deve ser contado a partir dessa providência.

Observações

O acórdão analisa a tempestividade de recurso de apelação da operadora após republicação de sentença. O mérito do STJ aqui é processual. A vitória final é atribuída à operadora no sentido de permitir o processamento de seu recurso de apelação, que havia sido trancado pelo TJSP.

Arquivo: AAINTARESP-1849504-2023-04-10