Voltar para lista

AgInt no AgInt no AREsp 1688021

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma23/11/2020TJGO - GO

Classificação: O acórdão trata de ação de cobrança contra operadora de saúde visando o reembolso integral de despesas médicas em rede não credenciada.

Partes do Processo

JUCÉLIA MARIA DA LUZ SERRA MAIA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

ÁTHYLA SERRA DA SILVA MAIAOAB/GO 017694
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/GO 037214A

Objeto da Ação

Tema Macro
rede_credenciada_ou_reembolso
Subtema
reembolso de cirurgia em rede não credenciada
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter decisão que negou reembolso integral e afastar multa por má-fé.
Teses do Recorrente
Alegação de violação ao dever de prestação jurisdicional e direito ao reembolso total das despesas.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC/2015, artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.656/1998, artigo 12, VI, da Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: necessariamente a interpretação de cláusulas contratuais
SUMULA_7_STJ: revolvimento do acervo fático-probatório dos autos
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência dos óbices sumulares que impedem a revisão do contrato e dos fatos quanto ao limite de reembolso.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.465.897/DF

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ e ausência de omissão no acórdão de origem.
Multa Processual
necessária a fixação de multa ante a má-fé... minoração para cinco (5) vezes o pagamento das custas

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1688021 - GO (2020/0081035-8)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO REALIZADO EM REDE NÃO CREDENCIADA. REEMBOLSO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.

admissibilidade.obicesPag. 2

A revisão das conclusões estaduais, a respeito do valor a ser reembolsado, demandaria necessariamente a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso

resultado_e_consequencias.multa_processualPag. 4

tive por justa sua minoração para cinco (5) vezes o pagamento das custas que deixou de adiantar

Observações

O acórdão confirma a decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial devido às Súmulas 5 e 7/STJ. A multa mantida refere-se à má-fé na postulação de gratuidade da justiça, e não especificamente a multa por embargos protelatórios.

Arquivo: AAINTARESP-1688021-2020-11-30