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AREsp 1673319 - PR

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVATerceira Turma01 de março de 2021Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR

Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre reembolso de despesas médicas em tratamento oncológico por operadora de plano de saúde.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

A B E (MENOR) REPR. POR A R E

AGRAVADObeneficiario

Advogados

PAULO ANTONIO MULLEROAB/PR 067090
MELINA GONÇALVES GIMENEZ HIDALGOOAB/PR 058388

Objeto da Ação

Tema Macro
rede_credenciada_ou_reembolso
Subtema
Reembolso integral de despesas em estabelecimento não credenciado / Tratamento oncológico
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Limitar o reembolso das despesas médicas aos valores previstos na tabela do contrato.
Teses do Recorrente
O acórdão de origem seria omisso quanto à cláusula limitativa e o recurso buscaria apenas a correta interpretação da lei regente dos planos de saúde.
Dispositivos Invocados
Artigo 12, inciso VI, da Lei nº 9.656/1998, Artigo 1º da Lei nº 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_283_STF_ANALOGIA: Fundamentos não atacados objetivamente.
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação do recurso.
SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusula contratual.
SUMULA_7_STJ: Reexame do contexto fático-probatório.
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 283/STFSúmula nº 284/STFSúmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção da decisão que não conheceu/proveu o recurso baseia-se na impossibilidade de revisar fatos, provas e cláusulas em sede de recurso especial, somada à falta de impugnação específica dos fundamentos da origem.
Precedentes Citados
Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação de óbices sumulares (Súmulas 5 e 7 do STJ; 283 e 284 do STF) impedindo a análise da pretensão da operadora.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1673319 - PR (2020/0049797-7)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

DESPESAS MÉDICAS. REEMBOLSO INTEGRAL. ESTABELECIMENTO NÃO CREDENCIADO.

admissibilidade.obicesPag. 1

incidência, por analogia, das Súmulas nºs 283 e 284/STF... óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

origem.resultado_segundo_grauPag. 3

Portanto, a sentença merece reforma nesse aspecto. Todavia, a autora faz jus aos valores que não tiveram qualquer reembolso, dentro dos limites contratuais

provas.comentario_sobre_suficienciaPag. 4

como o plano não cumpriu com o seu ônus de provar quais despesas excederam o limite contratual de reembolso, apesar de ter-lhe sido dada a oportunidade, deverá arcar com a integralidade do tratamento realizado pela falecida.

Observações

O acórdão do STJ julga um agravo interno interposto pela operadora contra decisão anterior que já havia negado seguimento ao recurso especial. O mérito da discussão sobre o limite de reembolso não foi reexaminado devido a óbices processuais.

Arquivo: AAINTARESP-1673319-2021-03-09