AgInt no AgInt no AREsp 1668385 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno
Classificação: O processo trata de responsabilidade civil de seguradora de saúde (Sul América) por erro médico e falha na prestação de serviço hospitalar.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ENOS FLORENTINO SANTOS
RACHEL CESAR DE ALMEIDA SANTOS
HOSPITAL E MATERNIDADE RUDGE RAMOS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Responsabilidade civil por erro médico em parto resultando em paralisia cerebral
- Pedidos
- Dano Moral
- valor aplicado mostra-se suficiente para minimizar o sofrimento decorrente do dano físico
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor dos danos morais e afastamento da responsabilidade solidária/culpabilidade.
- Teses do Recorrente
- Ausência de culpa pelo evento danoso e exorbitância do quantum indenizatório fixado a título de danos morais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 CC, Art. 884 CC, Art. 927 CC, Art. 944 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_283_STF: Ausência de impugnação específica ao fundamento da responsabilidade solidária.SUMULA_7_STJ: Necessidade de revolvimento fático-probatório para revisar o valor do dano moral.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 283/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade devido aos óbices sumulares.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1500950/SPAgInt no AREsp 1419022/SPAgInt no AREsp 1592161/SPAgInt no REsp 1649484/AM
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 283/STF e 7/STJ.
Evidências
“AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1668385 - SP”
“RESPONSABILIDADE CIVIL. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ERRO MÉDICO. SEQUELA PERMANENTE. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. SOLIDARIEDADE.”
“é imperiosa a incidência, nesse particular, do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.”
“A revisão do posicionamento do Tribunal originário esbarra na Súmula 7/STJ.”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso”
Observações
O acórdão analisa um Agravo Interno que manteve o não conhecimento do Recurso Especial. O tema central é a responsabilidade civil da operadora por erro médico em parto, e não negativa de cobertura de procedimento.