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AgInt no AgInt no AREsp 1668385 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma23/11/2020TJSP - SP

Classificação: O processo trata de responsabilidade civil de seguradora de saúde (Sul América) por erro médico e falha na prestação de serviço hospitalar.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ENOS FLORENTINO SANTOS

AGRAVADObeneficiario

RACHEL CESAR DE ALMEIDA SANTOS

AGRAVADObeneficiario

HOSPITAL E MATERNIDADE RUDGE RAMOS LTDA

INTERES.nao_informado

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DEBORAH DE OLIVEIRA UEMURAOAB/SP 109010

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Responsabilidade civil por erro médico em parto resultando em paralisia cerebral
Pedidos
Dano Moral
valor aplicado mostra-se suficiente para minimizar o sofrimento decorrente do dano físico

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor dos danos morais e afastamento da responsabilidade solidária/culpabilidade.
Teses do Recorrente
Ausência de culpa pelo evento danoso e exorbitância do quantum indenizatório fixado a título de danos morais.
Dispositivos Invocados
Art. 186 CC, Art. 884 CC, Art. 927 CC, Art. 944 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_283_STF: Ausência de impugnação específica ao fundamento da responsabilidade solidária.
SUMULA_7_STJ: Necessidade de revolvimento fático-probatório para revisar o valor do dano moral.
Sumulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade devido aos óbices sumulares.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1500950/SPAgInt no AREsp 1419022/SPAgInt no AREsp 1592161/SPAgInt no REsp 1649484/AM

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 283/STF e 7/STJ.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1668385 - SP

objeto_da_acao.subtemaPag. 1

RESPONSABILIDADE CIVIL. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ERRO MÉDICO. SEQUELA PERMANENTE. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. SOLIDARIEDADE.

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

é imperiosa a incidência, nesse particular, do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.

admissibilidade.obices[1]Pag. 1

A revisão do posicionamento do Tribunal originário esbarra na Súmula 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso

Observações

O acórdão analisa um Agravo Interno que manteve o não conhecimento do Recurso Especial. O tema central é a responsabilidade civil da operadora por erro médico em parto, e não negativa de cobertura de procedimento.

Arquivo: AAINTARESP-1668385-2020-11-30