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AgInt no AgInt no AREsp 1590505 / SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco BuzziQuarta Turma23/03/2020TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e reajuste anual/sinistralidade em contrato coletivo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

GUSTAVO ARTHUR ARAUJO COSTA LIMA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
MARIANA VANINIOAB/SP 327117
PLINIO MACHADO RIZZIOAB/SP 177488
IRACI ARBOLEYA CAMPACHIOAB/SP 117884
ADJANE ALVES MACEDOOAB/SP 373936

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Faixa etária e reajuste anual por sinistralidade
Pedidos
Revisão Reajuste
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que afastou os reajustes aplicados.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no julgado; legalidade do reajuste anual pactuado e inocorrência de enriquecimento sem causa.
Dispositivos Invocados
Artigo 535 do CPC/73, Artigo 884 do Código Civil, Artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação quanto ao dissídio jurisprudencial.
OUTRO: Súmula 283 STF - subsistência de fundamento inatacado.
SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame do acervo fático-probatório.
Sumulas Aplicadas
Súmula 284 do STFSúmula 283 do STFSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Manutenção do acórdão recorrido em razão de óbices processuais que impedem a revisão da abusividade do reajuste reconhecida na origem.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.186.748/PRAgInt no AREsp 1.220.015/RSAgRg no AREsp 323.958/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ e 283 e 284 do STF.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1590505 - SP

objeto_da_acao.tema_macroPag. 3

PLANO DE SAÚDE - AUMENTO DAS MENSALIDADES EM RAZÃO DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - REAJUSTE ABUSIVO RECONHECIDO

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

O conhecimento da divergência jurisprudencial exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente, sob pena de incidência, por analogia, do Enunciado 284 do STF

admissibilidade.obices[2]Pag. 2

interpretação de cláusulas contratuais e em revolvimento de matéria fático-probatória, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso

Observações

O recurso especial originário foi interposto contra acórdão do TJSP que manteve a procedência da ação para afastar reajustes por faixa etária e reajuste anual não fundamentado. O STJ manteve a decisão por óbices sumulares.

Arquivo: AAINTARESP-1590505-2020-03-25