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AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1433667 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVATerceira Turma08/08/2022TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre reajuste anual por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

JOSE MANUEL PAEZ FLORES

agravadobeneficiario

IVANI MERLI PAEZ FLORES

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
DENISE NEVES DE TOLEDOOAB/SP 312115

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste anual por sinistralidade em plano coletivo
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que considerou abusivo o reajuste por sinistralidade.
Teses do Recorrente
Alega legalidade dos reajustes por sinistralidade e inexistência de abusividade, além de divergência jurisprudencial.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Reexame de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência permite o reajuste por sinistralidade em contratos coletivos, mas a verificação de abusividade no caso concreto encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.848.568/SPAgInt no REsp 1.918.744/SPAgInt no AREsp 1.753.760/DF
Temas/Precedentes Qualificados
Tema 1016

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ para revisar a abusividade reconhecida na origem.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1433667 - SP (2019/0015098-3)

objeto_da_acao.subtemaPag. 1

PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADES. REAJUSTE ANUAL. AUMENTO DA SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE.

origem.fundamentos_citados_resumoPag. 5

Neste particular, a mensalidade foi aumentada em 31% (trinta e um por cento), com justificativa genérica de previsão contratual e sem demonstração efetiva de que o percentual respeitava parâmetros técnicos adequados.

admissibilidade.obices[0]Pag. 5

rever o entendimento dos julgadores da instância ordinária, para aferir se houve ou não abusividade, é pretensão que esbarra no reexame de cláusulas do contrato e das provas constantes dos autos, procedimentos inviáveis em recurso especial (Súmulas nºs 5 e 7/STJ).

Observações

O recurso originário era uma petição de reconsideração contra decisão de sobrestamento (Tema 1016), que foi recebida como Agravo Interno por fungibilidade. O STJ acolheu a reconsideração para afastar o sobrestamento, mas no mérito do agravo interno, negou provimento mantendo a abusividade do reajuste por Súmula 7.

Arquivo: AAINTARESP-1433667-2022-08-15