AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1433667 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno
Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre reajuste anual por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOSE MANUEL PAEZ FLORES
IVANI MERLI PAEZ FLORES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste anual por sinistralidade em plano coletivo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que considerou abusivo o reajuste por sinistralidade.
- Teses do Recorrente
- Alega legalidade dos reajustes por sinistralidade e inexistência de abusividade, além de divergência jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Reexame de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A jurisprudência permite o reajuste por sinistralidade em contratos coletivos, mas a verificação de abusividade no caso concreto encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.848.568/SPAgInt no REsp 1.918.744/SPAgInt no AREsp 1.753.760/DF
- Temas/Precedentes Qualificados
- Tema 1016
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ para revisar a abusividade reconhecida na origem.
Evidências
“AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1433667 - SP (2019/0015098-3)”
“PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADES. REAJUSTE ANUAL. AUMENTO DA SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE.”
“Neste particular, a mensalidade foi aumentada em 31% (trinta e um por cento), com justificativa genérica de previsão contratual e sem demonstração efetiva de que o percentual respeitava parâmetros técnicos adequados.”
“rever o entendimento dos julgadores da instância ordinária, para aferir se houve ou não abusividade, é pretensão que esbarra no reexame de cláusulas do contrato e das provas constantes dos autos, procedimentos inviáveis em recurso especial (Súmulas nºs 5 e 7/STJ).”
Observações
O recurso originário era uma petição de reconsideração contra decisão de sobrestamento (Tema 1016), que foi recebida como Agravo Interno por fungibilidade. O STJ acolheu a reconsideração para afastar o sobrestamento, mas no mérito do agravo interno, negou provimento mantendo a abusividade do reajuste por Súmula 7.