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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1083793 - SP (2017/0081111-0)

Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco Aurélio BellizzeTerceira Turma27/05/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre reajuste de prêmio em contrato de seguro saúde e abusividade de cláusulas.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

AFONSO DE ANDRADE PINTO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/SP 325538
MARCIO VINICIO ALVES DE SOUZAOAB/SP 362985
JOSÉ HENRIQUE CASTELO BRANCO NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANIOAB/SP 130377
FUAD SILVEIRA MADANIOAB/SP 138345

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Abusividade de reajuste por sinistralidade, variação de custos e faixa etária em contrato coletivo por adesão.
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para negar-lhe provimento, alegando omissão e afastamento de óbices sumulares.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão de origem sobre índices de reajuste em contrato coletivo e inaplicabilidade da Súmula 7/STJ.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC/2015, art. 535 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

A alteração das conclusões demandaria interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório para analisar abusividade do reajuste.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 793.457/PRAgRg no Ag 1.408.714/SPEDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 822.269/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e ausência de violação ao art. 1.022 do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1083793 - SP (2017/0081111-0)

Tipo de PlanoPág. 5

A hipótese dos autos trata de contrato coletivo por adesão (fls. 73/102)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

VALOR DO PRÊMIO REAJUSTADO DE FORMA ABUSIVA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REEXAME DOS FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.

Negativa de Prestação JurisdicionalPág. 4

Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada.

Resultado do RecursoPág. 9

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso

Observações

O acórdão é um Agravo Interno em Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática que já havia negado provimento ao recurso especial por óbices processuais. O tema central é o reajuste de contrato coletivo por adesão.

Arquivo: AAINTARESP-1083793-2019-05-31