AgInt no AgInt no AREsp 1.025.576 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de contrato de seguro saúde e negativa de cobertura por doença preexistente (obesidade mórbida) e má-fé na declaração de saúde.
Partes do Processo
ORDALIA REGINA DA SILVA BUSO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ALLEGIANCE CORRETORA E CONSULTORIA DE SEGUROS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- carencia_cpt_urgencia_emergencia
- Subtema
- Doença preexistente - Obesidade mórbida e má-fé na declaração de saúde.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para afastar a má-fé e alegar cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão recorrido, inexistência de má-fé e necessidade de produção de prova pericial grafotécnica.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 CPC/1973, Art. 130 CPC/1973, Art. 332 CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Argumentos genéricos quanto à violação do art. 535 do CPC/1973.SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de fatos para verificar configuração de má-fé e omissão de doença.SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais quanto à exclusão de cobertura.AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: Falta de debate sobre os arts. 130 e 332 do CPC/1973 (Súmulas 282 e 356 do STF).
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 7/STJSúmula 5/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido a deficiência de fundamentação e necessidade de reexame fático.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 195.847/PRAgRg no AREsp n. 615.808/RSAgRg no REsp n. 1.357.593/DFAgInt no AREsp n. 1.018.142/MGAgInt no Aresp n. 879.306/MGResp n. 1.493.161/DF
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices sumulares que impedem o reexame da conclusão de má-fé e ausência de prequestionamento de normas processuais.
Evidências
“AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.025.576 - SP (2016/0315929-8)”
“configuração da má-fé da segurada, em razão da omissão de doença preexistente à contratação, é vedada no âmbito do julgamento de recurso especial, ante o óbice inserto na Súmula 7/STJ.”
“por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
“concluiu que a recorrente agiu de má-fé no preenchimento da declaração de saúde, bem como omitiu a preexistência de doença”
Observações
O acórdão é um Agravo Interno em Agravo Interno que manteve o não conhecimento do Recurso Especial devido a óbices processuais (Súmulas 5 e 7 do STJ; 284, 282 e 356 do STF).