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AgInt no AgInt no AREsp 1.025.576 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma17/10/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de contrato de seguro saúde e negativa de cobertura por doença preexistente (obesidade mórbida) e má-fé na declaração de saúde.

Partes do Processo

ORDALIA REGINA DA SILVA BUSO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

ALLEGIANCE CORRETORA E CONSULTORIA DE SEGUROS LTDA

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGOOAB/SP 192705
FABIO RIVELLIOAB/BA 034908
ALEXANDRE LAZZARINI DE ALMEIDAOAB/SP 282765

Objeto da Ação

Tema Macro
carencia_cpt_urgencia_emergencia
Subtema
Doença preexistente - Obesidade mórbida e má-fé na declaração de saúde.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para afastar a má-fé e alegar cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão recorrido, inexistência de má-fé e necessidade de produção de prova pericial grafotécnica.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC/1973, Art. 130 CPC/1973, Art. 332 CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Argumentos genéricos quanto à violação do art. 535 do CPC/1973.
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de fatos para verificar configuração de má-fé e omissão de doença.
SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais quanto à exclusão de cobertura.
AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: Falta de debate sobre os arts. 130 e 332 do CPC/1973 (Súmulas 282 e 356 do STF).
Sumulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 7/STJSúmula 5/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido a deficiência de fundamentação e necessidade de reexame fático.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 195.847/PRAgRg no AREsp n. 615.808/RSAgRg no REsp n. 1.357.593/DFAgInt no AREsp n. 1.018.142/MGAgInt no Aresp n. 879.306/MGResp n. 1.493.161/DF

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices sumulares que impedem o reexame da conclusão de má-fé e ausência de prequestionamento de normas processuais.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.025.576 - SP (2016/0315929-8)

admissibilidade.obices[1]Pag. 1

configuração da má-fé da segurada, em razão da omissão de doença preexistente à contratação, é vedada no âmbito do julgamento de recurso especial, ante o óbice inserto na Súmula 7/STJ.

merito_stj.entrou_no_meritoPag. 1

por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

plano.motivo_negativa_alegadoPag. 4

concluiu que a recorrente agiu de má-fé no preenchimento da declaração de saúde, bem como omitiu a preexistência de doença

Observações

O acórdão é um Agravo Interno em Agravo Interno que manteve o não conhecimento do Recurso Especial devido a óbices processuais (Súmulas 5 e 7 do STJ; 284, 282 e 356 do STF).

Arquivo: AAINTARESP-1025576-2017-10-24