AgRg no AgRg no AREsp 698.772 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregada e seu grupo familiar em plano de saúde coletivo após o desligamento do vínculo empregatício.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
CLEUSA MARIA VENANCIO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado no plano de saúde (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão de segundo grau para afastar a obrigação de manutenção da beneficiária no plano.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão recorrido e tese sobre as condições de manutenção de ex-funcionários no plano de seguro saúde.
- Dispositivos Invocados
- art. 535, II, do CPC/73, arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/98, art. 884 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Incidência da Súmula 7 do STJ quanto à ofensa à lei federal.NAO_INFORMADO: Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória (Art. 544, § 4º, I, do CPC/73).
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 7 do STJSúmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo não foi conhecido por falha processual (falta de impugnação específica), mantendo-se a inadmissibilidade do recurso especial.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag nº 1.056.913/SPAgRg no AREsp nº 558.782/SPAgRg no AREsp nº 238.064/RJAgRg no AREsp nº 325.285/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- Súmula 182/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Descumprimento do dever de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Evidências
“AgRg no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 698.772 - SP (2015/0072152-9)”
“Emerge dos autos que a beneficiária ingressou com ação declaratória visando o reconhecimento do seu direito, e de todo o grupo familiar, de permanecer inscrita no plano de saúde coletivo na vigência do antigo contrato de trabalho, desde que assuma a integralidade da mensalidade.”
“Conforme já ressaltado, o inconformismo não se dirigiu especificamente contra todos os fundamentos da decisão agravada, pois a operadora não refutou, de forma arrazoada, os óbices de não demonstração de ofensa à legislação infraconstitucional, de incidência da Súmula nº 7 desta Corte e de não comprovação do dissídio jurisprudencial.”
“Nessas condições, pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao agravo regimental.”
Observações
O acórdão analisa um Agravo Regimental interposto sob a égide do CPC/1973, aplicando o art. 544, § 4º, I, que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.