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AgRg no AgRg no AREsp 698.772 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Ministro Moura RibeiroTerceira Turma15/12/2015Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregada e seu grupo familiar em plano de saúde coletivo após o desligamento do vínculo empregatício.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

CLEUSA MARIA VENANCIO

agravadabeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/
MÔNICA ALVES LIMA GRANDOOAB/
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de ex-empregado no plano de saúde (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão de segundo grau para afastar a obrigação de manutenção da beneficiária no plano.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão recorrido e tese sobre as condições de manutenção de ex-funcionários no plano de seguro saúde.
Dispositivos Invocados
art. 535, II, do CPC/73, arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/98, art. 884 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Incidência da Súmula 7 do STJ quanto à ofensa à lei federal.
NAO_INFORMADO: Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória (Art. 544, § 4º, I, do CPC/73).
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 7 do STJSúmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo não foi conhecido por falha processual (falta de impugnação específica), mantendo-se a inadmissibilidade do recurso especial.
Precedentes Citados
AgRg no Ag nº 1.056.913/SPAgRg no AREsp nº 558.782/SPAgRg no AREsp nº 238.064/RJAgRg no AREsp nº 325.285/SP
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula 182/STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Descumprimento do dever de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 698.772 - SP (2015/0072152-9)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 5

Emerge dos autos que a beneficiária ingressou com ação declaratória visando o reconhecimento do seu direito, e de todo o grupo familiar, de permanecer inscrita no plano de saúde coletivo na vigência do antigo contrato de trabalho, desde que assuma a integralidade da mensalidade.

admissibilidade.obices[1]Pag. 5

Conforme já ressaltado, o inconformismo não se dirigiu especificamente contra todos os fundamentos da decisão agravada, pois a operadora não refutou, de forma arrazoada, os óbices de não demonstração de ofensa à legislação infraconstitucional, de incidência da Súmula nº 7 desta Corte e de não comprovação do dissídio jurisprudencial.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 7

Nessas condições, pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao agravo regimental.

Observações

O acórdão analisa um Agravo Regimental interposto sob a égide do CPC/1973, aplicando o art. 544, § 4º, I, que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Arquivo: AAGARESP-698772-2016-02-03