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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AREsp 683.291

AgRg no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRAQuarta Turma23/06/2015Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial com base na Lei 9.656/1998.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

CLOVIS FERNANDO MAZINI

agravadobeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/
EDERALDO MOTTAOAB/
ELIZABETH APARECIDA DE FREITAS MOTTAOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado/demitido (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma para permitir cobrança de prêmio diferenciado para inativos conforme apólice específica.
Teses do Recorrente
Alega que existem dois contratos distintos (ativos e inativos) e que o valor fixado não supre despesas de manutenção.
Dispositivos Invocados
Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98, Art. 884 CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Incidência da Súmula n. 282/STF quanto ao art. 884 do CC.

Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório para verificar valores e requisitos.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.

Falta de cotejo analítico

Não cumprimento dos requisitos dos arts. 255 do RISTJ e 541 do CPC.

Sumulas Aplicadas
Súmula n. 282/STFSúmula n. 7/STJSúmula n. 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral.
Precedentes Citados
REsp 531.370/SPAgRg no AREsp 619.193/SPAgRg no AREsp 646.908/RJAgRg no AREsp 246.626/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Óbices sumulares (7, 83 e 282) e conformidade com jurisprudência de manutenção de condições de ativo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 683.291 - SP

Tese AplicadaPág. 1

Deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

seria necessário o reexame da prova dos autos, inviável em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

Manutencao Ou RestabelecimentoPág. 5

Plano de Saúde - Manutenção de ex-funcionário em plano de saúde, nas mesmas condições de quando estava na ativa da empresa - Exegese do art. 31 da Lei n° 9.656/98

Observações

O valor da mensalidade discutido nos autos era de R$ 630,68. O recurso trata da manutenção pós-aposentadoria e a operadora tentava aplicar tabela de inativos.

Arquivo: AAGARESP-683291-2015-06-30