AREsp 683.291
Plano de SaúdeNegadoAgRg no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial com base na Lei 9.656/1998.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
CLOVIS FERNANDO MAZINI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de aposentado/demitido (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma para permitir cobrança de prêmio diferenciado para inativos conforme apólice específica.
- Teses do Recorrente
- Alega que existem dois contratos distintos (ativos e inativos) e que o valor fixado não supre despesas de manutenção.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98, Art. 884 CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: Incidência da Súmula n. 282/STF quanto ao art. 884 do CC.SUMULA_7_STJ: Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório para verificar valores e requisitos.SUMULA_83_STJ: Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Não cumprimento dos requisitos dos arts. 255 do RISTJ e 541 do CPC.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 282/STFSúmula n. 7/STJSúmula n. 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral.
- Precedentes Citados
- REsp 531.370/SPAgRg no AREsp 619.193/SPAgRg no AREsp 646.908/RJAgRg no AREsp 246.626/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Óbices sumulares (7, 83 e 282) e conformidade com jurisprudência de manutenção de condições de ativo.
Evidências
“AgRg no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 683.291 - SP”
“Deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta”
“seria necessário o reexame da prova dos autos, inviável em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.”
“Plano de Saúde - Manutenção de ex-funcionário em plano de saúde, nas mesmas condições de quando estava na ativa da empresa - Exegese do art. 31 da Lei n° 9.656/98”
Observações
O valor da mensalidade discutido nos autos era de R$ 630,68. O recurso trata da manutenção pós-aposentadoria e a operadora tentava aplicar tabela de inativos.